Imposto de Renda 2021: tire suas dúvidas para acertar as contas com o Leão
Prazo para entregar a Declaração de IRPF vai até as 23 horas e 59 minutos de 30 de abril
Desde 1º de março, os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão, entregando a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de abril. Em 2020, foram entregues 31,98 milhões de declarações.
O programa para fazer o preenchimento das informações pode ser baixado no site da Receita, na versão tanto para computadores quanto para celulares Android e IOS.
Em 2021, a declaração trouxe algumas novidades, como esclarece o auditor fiscal da Receita Federal e mestre em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, José Carlos Fonseca, em entrevista exclusiva ao portal Brasil61.com.
“Esse ano implementamos alguns textos esclarecendo determinadas funcionalidades. Logo de imediato informamos para que vai ser utilizado o campo e-mail e telefone. Para facilitar também, este ano foram criados três códigos específicos para criptomoedas. Com a entrada desses novos bancos digitais, passamos a ter a opção de receber a restituição em conta pagamento”, explica.
Além das opções de baixar o programa no computador ou no smartphone, também é possível fazer a declaração diretamente no Centro Virtual de Atendimento – eCAC.
Quem precisa declarar?
Segundo a Instrução Normativa n° 2010/2021, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que, em 2020, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores; quem teve, em 31 de dezembro, a posse de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil; entre outras definições dispostas na IN.
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O auditor fiscal destaca a novidade deste ano, que são as pessoas que receberam Auxílio Emergencial, além dos rendimentos tributáveis, elencados pela IN 2010/2021.
“Quem recebeu o Auxílio Emergencial, por si só, não está obrigado a declarar. Apenas [estão obrigados] os que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos, salários, aluguéis, acima de R$ 22.847,76”, ressalva.
Para quem vai informar o recebimento do Auxílio Emergencial, o Ministério da Cidadania disponibiliza, em sua página na internet, o número do CNPJ e o valor total do benefício recebido ao longo de 2020.
No caso do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o BEM, por si só, não obrigada o contribuinte a apresentar a declaração, mas se ele se enquadra em um dos critérios da IN 2010/2021, é preciso informar o recebimento do benefício. Para obter as informações, basta acessar a Carteira de Trabalho Digital, inserir os dados solicitados e clicar na aba Benefícios.
Já quem realizou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – em espécie ou transferência para conta em banco – deve declará-lo na ficha de rendimentos isentos, com o código 04.
Perdi o prazo. E agora?
As pessoas que são obrigadas a apresentar a declaração e, porventura, perderem o prazo, podem pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O auditor fiscal José Carlos Fonseca detalha outras penalidades.
“O CPF ficará pendente e vai ter alguns problemas junto aos bancos e instituições públicas. Mas se a pessoa não estiver dentro dos critérios de obrigatoriedade, ela pode apresentar a qualquer tempo; não tem multa”, explica.
Dependentes
Dependentes são pessoas que dependem economicamente do titular da declaração, como filhos, cônjuge e pais, por exemplo. Mas existem critérios para cada um deles, como: filhos ou enteados com até 21 anos, ou até 24 anos se estiverem estudando; filhos ou enteados de qualquer idade com incapacidade física ou mental para trabalho; irmãos, netos ou bisnetos, dos quais o contribuinte tenha guarda judicial; pais, avós e bisavós, que receberam rendimentos tributáveis, ou não, de até R$ 22.847,76; além de casos determinados judicialmente.
O auditor fiscal ressalta que o contribuinte também deve declarar os rendimentos do dependente.
“Quando você inclui uma pessoa como dependente, você tem que trazer os bens e rendimentos que ela teve. O pai coloca o filho como dependente; o filho trabalhou no shopping: tem que declarar os rendimentos do filho”, explica.
MEI
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), é necessário fazer a declaração de Imposto de Renda, na condição de pessoa física, apenas se ele recebeu rendimentos tributáveis da empresa no valor acima dos R$ 28.559,70 – ou se ele se enquadra em outros critérios da IN 2010/2021.
Na condição de pessoa jurídica, o empresário deverá apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) até 31 de maio deste ano.
“Não existe nenhum critério por ser MEI, ou por ser socio de empresa, ou participar de alguma empresa S.A. Incidindo em algum desses critérios [da instrução normativa], ele tem que apresentar a declaração do Imposto de Renda”, explica o auditor fiscal.
Abatimentos
A legislação permite que, antes de calcular o valor final do imposto devido, sejam abatidos alguns gastos considerados necessários, como despesa com educação e saúde. No caso dos gastos com educação, existe um limite de abatimento de até R$ 3.561,50. Já para as despensas com saúde não tem limite.
No entanto, o auditor fiscal, José Carlos Fonseca, ressalta que essas despesas precisam estar relacionadas com as pessoas envolvidas na declaração: titular e dependentes. Além disso, é preciso existir algum tipo de comprovação desses gastos.
“Todas essas despensas precisam ter uma comprovação. Você precisa ter o recibo eletronicamente ou no papel. Porque se a Receita desconfiar que aquela dedução é falsa ou não existe, ela vai te pedir para comprovar. Hoje em dia, com o mercado eletrônico, os hospitais e as escolas mandam essas informações para a Receita. A maioria não é chamada a comprovar”, afirma.
Restituição
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações deverão pagar restituição; 21% não deverão pagar imposto nem gerar restituição e 19% terão imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Para não ter erros com restituições, José Carlos recomenda entrar no eCAC, após a entrega da declaração, para verificar se ficou alguma pendência.
“A partir do momento que a Receita descobre que você tem uma pendência e te manda uma notificação, você não pode mais corrigir espontaneamente. Você terá o processo tributário e pode ter multa. Se a pessoa consultar antes, vai ver o que está errado; espontaneamente, vai corrigir, e não há que se falar em multa”, aconselha.
Malha Fina
Quando o contribuinte envia a declaração, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde as informações apresentadas são comparadas com dados fornecidos por outras entidades – que também precisam prestar informações à Receita – como empresas, instituições financeiras, planos de saúde etc.
Se houver diferença entre as informações declaradas por ambas as partes, a declaração do contribuinte (pessoa física) deverá passar por uma análise mais profunda: a malha fina.
O auditor fiscal, José Carlos Fonseca, reforça a importância de checar a declaração, após a entrega, através do eCAC, para conferir se há alguma pendência, e corrigi-la espontaneamente.
Para tirar outras dúvidas, acesse o e-book Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física 2021, o canal Fale Conosco ou o site da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61