Decreto regulamenta o funcionamento das atividades em Batatais no período de 18 a 30 de abril
O Decreto Municipal 3971, publicado neste sábado, 17 de abril, atualiza as medidas de enfrentamento da Pandemia de COVID-19, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo.
CONSIDERANDO a necessidade de acatamento ao Plano São Paulo de flexibilização, onde foi determinada a Fase de Transição c/c Toque de Recolher no âmbito do Estado de São Paulo, ficou decretado:
Art. 1.º – Nos termos fixados pela 27ª. reclassificação do Plano São Paulo, no período compreendido entre os dias 18 a 30 de abril de 2021, vigora no âmbito do Município de Batatais, a denominada “Fase de Transição” c/c “Toque de Recolher” (Decreto Estadual n. 65.635, de 16 de abril de 2021).
Art. 2.º – Fica a atividade privada regulamentada em conformidade com o ANEXO ÚNICO deste Decreto, sem prejuízo da adoção de protocolos sanitários instituídos pelo C.O.E. – Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública.
§ 1.º O atendimento ao público no âmbito da Administração Municipal direta será regulamentado por meio de portaria específica.
§ 2.º As atividades privadas não estão elencadas no ANEXO ÚNICO deste Decreto Municipal, obedecerão as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase Emergencial”.
Art. 3.º – Deverão, todas as atividades elencadas no ANEXO ÚNICO deste decreto, adotar protocolo setorial específico instituído pelo Plano São Paulo.
Art. 4.º – A capacidade de ocupação de que trata o ANEXO ÚNICO deste decreto deverá ser calculada da seguinte forma:
a) Para cada 1,5 m² de área livre do estabelecimento, considera-se capacidade de 1 (um) cliente/usuário do comércio/serviço;
b) Considera-se área livre do estabelecimento a área total menos (-) a área ocupada pelos móveis e equipamentos.
Parágrafo único. Após o cálculo da capacidade total, conforme as orientações deste artigo, deverá ser calculada a capacidade reduzida de acordo com os percentuais estabelecidos no ANEXO ÚNICO, conforme cada tipo de atividade.
Art. 5.º – As questões controversas, ou que não tenham sido abordadas de forma específica neste Decreto, serão resolvidas no âmbito do C.O.E. – Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública.
Art. 6.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo todos os seus efeitos no período de 18 a 30 de abril de 2021.
Regulamentação das atividades essenciais segundo Fase de Transição c/c Toque de Recolher do Plano São Paulo
CLÍNICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, VETERINÁRIAS E AFINS
• Atividade permitida.
FARMÁCIAS E DROGARIAS
• Atividade permitida.
COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES
• Atividade permitida.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
• Atividade permitida.
TAXIS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE
• Atividade permitida.
SERVIÇOS DE ENTREGA E DELIVERY DE MERCADORIAS
• Atividade permitida.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
• Atividade permitida.
TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL
• Atividade permitida.
ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA
• Atividade permitida.
CORREIOS E ENTREGAS
• Atividade permitida.
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA
• Atividade permitida.
MATÉRIA-PRIMA AGRÍCOLA E ALIMENTAÇÃO ANIMAL
• Atividade permitida.
INDÚSTRIA
• Atividade permitida.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA
• Atividade permitida.
MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
• Atividade permitida.
LOTÉRICAS E SERVIÇOS BANCÁRIOS
• Atividade permitida.
BANCOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
• Atividade permitida.
CONSTRUÇÃO CIVIL
• Atividade permitida.
SERVIÇOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA E INDUSTRIAL
• Atividade permitida.
DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
• Atividade regular permitida das 5h às 20h.
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS EM GERAL
• Atividade regular permitida das 5h às 20h.
PET SHOPS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h.
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E GÁS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
OFICINAS MECÂNICAS
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Permitido apenas atendimento urgente das 20h às 5h.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GERAL
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Permitido apenas atendimento urgente das 20h às 5h.
SERVIÇOS DE HOTELARIA
de 18 a 23 de abril:
• Atividade permitida 24h;
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis;
• Alimentação permitida somente nos quartos.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade permitida 24h;
• Funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis permitido com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) das 11 às 20h;
• Das 20h às 11h, alimentação permitida somente nos quartos.
SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS
de 18 a 23 de abril:
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Proibido consumo no local.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Permitido consumo no local com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) durante atividade regular.
PADARIAS, AÇOUGUES E HORTIFRÚTIS
de 18 a 23 de abril:
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Proibido consumo no local;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Permitido consumo no local com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) durante atividade regular;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
DEPÓSITOS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA
de 18 a 23 de abril:
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Proibido consumo no local;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 5h às 20h;
• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;
• Permitido consumo no local com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) durante atividade regular;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
RESTAURANTES, BARES E AFINS
de 18 a 23 de abril:
• Atividade permitida das 5h às 20h, pelos sistemas drive-thru (entrega de mercadorias nos veículos), take-away (entrega de mercadorias na porta do estabelecimento) e delivery (entrega de mercadoria nas residências);
• Atividade permitida das 20h às 5h, de portas fechadas e apenas pelo sistema de delivery;
• Proibido consumo no local;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 11h às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
• Atividade permitida das 20h às 11h, de portas fechadas e apenas pelo sistema de delivery;
• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
SALÕES DE BELEZA
de 18 a 23 de abril:
• Não permitido.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 10h às 18h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (Comércio em Geral)
• Atividade regular permitida das 10h às 18h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:
• Recomendação para adoção do regime de teletrabalho, sempre que possível;
• Nos casos de impossibilidade/inviabilidade do regime de teletrabalho, deverá ser adotado o protocolo sanitário setorial específico instituído pelo Plano São Paulo.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
• Atividade permitida até às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
ATIVIDADES CULTURAIS
• Atividade permitida com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS AMADORAS
de 18 a 23 de abril:
• Não permitido.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 7h às 11h e das 16h às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
FUTEBOL E OUTROS ESPORTES PROFISSIONAIS
• Realização das atividades conforme Plano São Paulo.
ACADEMIAS DE ESPORTE
de 18 a 23 de abril:
• Não permitido.
de 24 a 30 de abril:
• Atividade regular permitida das 7h às 11h e das 16h às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);
PRAÇAS, PARQUES E CLUBES
• Fechados.
EVENTOS, CONVENÇÕES
• Não permitido.
Fonte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais