Decreto regulamenta o funcionamento das atividades em Batatais no período de 18 a 30 de abril

O Decreto Municipal 3971, publicado neste sábado, 17 de abril, atualiza as medidas de enfrentamento da Pandemia de COVID-19, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo.

CONSIDERANDO a necessidade de acatamento ao Plano São Paulo de flexibilização, onde foi determinada a Fase de Transição c/c Toque de Recolher no âmbito do Estado de São Paulo, ficou decretado:

Art. 1.º – Nos termos fixados pela 27ª. reclassificação do Plano São Paulo, no período compreendido entre os dias 18 a 30 de abril de 2021, vigora no âmbito do Município de Batatais, a denominada “Fase de Transição” c/c “Toque de Recolher” (Decreto Estadual n. 65.635, de 16 de abril de 2021).

Art. 2.º – Fica a atividade privada regulamentada em conformidade com o ANEXO ÚNICO deste Decreto, sem prejuízo da adoção de protocolos sanitários instituídos pelo C.O.E. – Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública.

§ 1.º O atendimento ao público no âmbito da Administração Municipal direta será regulamentado por meio de portaria específica.

§ 2.º As atividades privadas não estão elencadas no ANEXO ÚNICO deste Decreto Municipal, obedecerão as medidas de quarentena previstas no Plano São Paulo “Fase Emergencial”.

Art. 3.º – Deverão, todas as atividades elencadas no ANEXO ÚNICO deste decreto, adotar protocolo setorial específico instituído pelo Plano São Paulo.

Art. 4.º – A capacidade de ocupação de que trata o ANEXO ÚNICO deste decreto deverá ser calculada da seguinte forma:

a) Para cada 1,5 m² de área livre do estabelecimento, considera-se capacidade de 1 (um) cliente/usuário do comércio/serviço;

b) Considera-se área livre do estabelecimento a área total menos (-) a área ocupada pelos móveis e equipamentos.

Parágrafo único. Após o cálculo da capacidade total, conforme as orientações deste artigo, deverá ser calculada a capacidade reduzida de acordo com os percentuais estabelecidos no ANEXO ÚNICO, conforme cada tipo de atividade.

Art. 5.º – As questões controversas, ou que não tenham sido abordadas de forma específica neste Decreto, serão resolvidas no âmbito do C.O.E. – Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública.

Art. 6.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo todos os seus efeitos no período de 18 a 30 de abril de 2021.

Regulamentação das atividades essenciais segundo Fase de Transição c/c Toque de Recolher do Plano São Paulo

CLÍNICAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, VETERINÁRIAS E AFINS

• Atividade permitida.

FARMÁCIAS E DROGARIAS

• Atividade permitida.

COMÉRCIO E PRODUÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES

• Atividade permitida.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

• Atividade permitida.

TAXIS E APLICATIVOS DE TRANSPORTE

• Atividade permitida.

SERVIÇOS DE ENTREGA E DELIVERY DE MERCADORIAS

• Atividade permitida.

TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL

• Atividade permitida.

TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL

• Atividade permitida.

ABASTECIMENTO E LOGÍSTICA

• Atividade permitida.

CORREIOS E ENTREGAS

• Atividade permitida.

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA

• Atividade permitida.

MATÉRIA-PRIMA AGRÍCOLA E ALIMENTAÇÃO ANIMAL

• Atividade permitida.

INDÚSTRIA

• Atividade permitida.

SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA

• Atividade permitida.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

• Atividade permitida.

LOTÉRICAS E SERVIÇOS BANCÁRIOS

• Atividade permitida.

BANCOS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

• Atividade permitida.

CONSTRUÇÃO CIVIL

• Atividade permitida.

SERVIÇOS DE LIMPEZA DOMÉSTICA E INDUSTRIAL

• Atividade permitida.

DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

• Atividade regular permitida das 5h às 20h.

COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS EM GERAL

• Atividade regular permitida das 5h às 20h.

PET SHOPS

• Atividade regular permitida das 5h às 20h.

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E GÁS

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

OFICINAS MECÂNICAS

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Permitido apenas atendimento urgente das 20h às 5h.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM GERAL

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Permitido apenas atendimento urgente das 20h às 5h.

SERVIÇOS DE HOTELARIA

de 18 a 23 de abril:

• Atividade permitida 24h;

• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis;

• Alimentação permitida somente nos quartos.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade permitida 24h;

• Funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis permitido com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) das 11 às 20h;

• Das 20h às 11h, alimentação permitida somente nos quartos.

SUPERMERCADOS, MERCADOS E MERCEARIAS

de 18 a 23 de abril:

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

• Proibido consumo no local.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

• Permitido consumo no local com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) durante atividade regular.

PADARIAS, AÇOUGUES E HORTIFRÚTIS

de 18 a 23 de abril:

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

• Proibido consumo no local;

• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

• Permitido consumo no local com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) durante atividade regular;

• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

DEPÓSITOS DE BEBIDAS E LOJAS DE CONVENIÊNCIA

de 18 a 23 de abril:

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

• Proibido consumo no local;

• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 5h às 20h;

• Apenas delivery permitido das 20h às 5h;

• Permitido consumo no local com capacidade reduzida (30% - trinta por cento) durante atividade regular;

• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

RESTAURANTES, BARES E AFINS

de 18 a 23 de abril:

• Atividade permitida das 5h às 20h, pelos sistemas drive-thru (entrega de mercadorias nos veículos), take-away (entrega de mercadorias na porta do estabelecimento) e delivery (entrega de mercadoria nas residências);

• Atividade permitida das 20h às 5h, de portas fechadas e apenas pelo sistema de delivery;

• Proibido consumo no local;

• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 11h às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

• Atividade permitida das 20h às 11h, de portas fechadas e apenas pelo sistema de delivery;

• Proibida venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

SALÕES DE BELEZA

de 18 a 23 de abril:

• Não permitido.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 10h às 18h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (Comércio em Geral)

• Atividade regular permitida das 10h às 18h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS:

• Recomendação para adoção do regime de teletrabalho, sempre que possível;

• Nos casos de impossibilidade/inviabilidade do regime de teletrabalho, deverá ser adotado o protocolo sanitário setorial específico instituído pelo Plano São Paulo.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

• Atividade permitida até às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

ATIVIDADES CULTURAIS

• Atividade permitida com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS AMADORAS

de 18 a 23 de abril:

• Não permitido.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 7h às 11h e das 16h às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

FUTEBOL E OUTROS ESPORTES PROFISSIONAIS

• Realização das atividades conforme Plano São Paulo.

ACADEMIAS DE ESPORTE

de 18 a 23 de abril:

• Não permitido.

de 24 a 30 de abril:

• Atividade regular permitida das 7h às 11h e das 16h às 20h, com capacidade reduzida (30% - trinta por cento);

PRAÇAS, PARQUES E CLUBES

• Fechados.

EVENTOS, CONVENÇÕES

• Não permitido.

 

Fonte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais

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