Flexibilizações trabalhistas previstas em MPs podem garantir sustentação de empregos durante crise
Entre as propostas está a MP 1.046, que sugere a simplificação de regras para adoção do teletrabalho e de antecipação de férias individuais ou coletivas
O nível de desemprego continua elevado no Distrito Federal. Em abril de 2021, houve um acréscimo de seis mil pessoas desempregadas, atingindo um total de 322 mil a procura de trabalho. O índice subiu de 19,5% para 19,6% em relação a março. Os dados são da Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal (PED-DF), desenvolvida pela Codeplan e pelo Dieese.
Diante desse quadro, e com o agravamento dos efeitos negativos da pandemia da Covid-19, houve necessidade de edição de projetos que tentam diminuir o número de demissões em todo o país. Isso porque as medidas de restrições impedem o funcionamento normal de determinadas atividades comerciais, sobretudo relacionadas a serviços, como bares, restaurantes, turismo, etc.
Entre as propostas estão as Medidas Provisória 1045 e 1046, que contam com instrumentos eficazes que vigoraram em 2020. A MP 1045, por exemplo, institui nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que abre possibilidade de empresas e empregados firmarem, por negociação individual ou coletiva, redução proporcional de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias.
A MP 1046, por sua vez, simplifica regras para adoção do teletrabalho, de antecipação de férias individuais ou coletivas e, entre outros instrumentos, prevê a suspensão da exigibilidade de recolhimento do FGTS de abril a junho deste ano.
Para o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), A MP 1046 pode se tornar oportuna tanto para o momento atual quanto para o pós-pandemia. Isso porque, segundo ele, algumas atividades evoluíram e determinadas medias previstas na proposta melhoram as condições tanto para empregados quanto para empregadores.
“Em um primeiro momento foi antecipado férias, prorrogado alguns prazos. Mas, o teletrabalho veio para ficar. Muitas atividades, daqui para frente, serão virtuais, o que deu certo em muitos casos. O próprio Senado foi o primeiro no mundo a adotar as votações virtuais. Então, a tendência é utilizar cada vez mais a tecnologia e o trabalho virtual”, destaca.
MP do BEm
O BEm passou a valer por força da Medida Provisória 1045/2021 publicada pela Presidência da República, no dia 27 de abril. A MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Esse é o espaço de tempo que o Congresso Nacional tem para aprovar ou não a medida. Em 45 dias, após publicação da norma, ela passa a tramitar no Legislativo em caráter de urgência.
A especialista em Direito Trabalhista, Cássia Pizzotti, lembra que o BEm “é uma alternativa para as empresas que estão paralisadas por decretos estaduais ou municipais e, também, auxilia as firmas que tiveram queda de produção no sentido de oferecerem uma alternativa ao desligamento dos funcionários”, disse.
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Em abril de 2020, a MP 936 instituiu o programa pela primeira vez. Em julho, a Presidência da República publicou a Lei 14.020 e o presidente Jair Bolsonaro a fez valer por meio de Decreto até dezembro, em razão da pandemia da Covid-19. Em seguida, uma série de decretos presidenciais foram publicados com objetivo de estender os prazos de validade da medida e, assim, permitir a celebração dos acordos até a publicação da nova MP 1.045/2021.
Fonte: Brasil 61