Afetadas pela pandemia, 3,5 milhões de micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos fiscais
Texto aprovado no Senado prevê que negócios enquadrados no Simples Nacional poderão fazer acordo para quitar dívidas em até 145 meses
Um dos segmentos mais afetados pela pandemia do coronavírus, os pequenos negócios podem ter um respiro nas contas nos próximos meses. É que o plenário do Senado aprovou essa semana proposta (PLP 9/2020) que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional.
Pelo texto aprovado de forma unânime na última terça-feira (14), as dívidas em fase de cobrança administrativa, ou seja, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial, poderão ser negociadas e postergadas. À espera da sanção presidencial, a nova legislação também estende aos negócios incluídos no Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (13.988/2020), com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para quitação do débito. Na avaliação da advogada tributarista Priscila Faricelli, essas facilidades possibilitam que pequenas empresas mantenham ou retomem suas atividades com mais dinheiro em caixa.
“A regularidade fiscal é um passo importante para que empresas possam exercer normalmente suas atividades. Empresas de pequeno porte são mais suscetíveis ao mercado. Esse projeto traz uma forma facilitada de pagamento de débitos fiscais federais com desconto sobre juros, multas e encargos. Certamente, beneficia bastante o público-alvo”, analisa.
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Quanto ao impacto na arrecadação, a advogada tributarista acredita que a proposta atua na perspectiva de créditos que são recuperáveis. “Não se entende que haja um prejuízo de arrecadação, mas sim uma possibilidade de regularização de empresas que estejam em situação específica, e, até mesmo, especial por conta dos prejuízos causados pela covid-19”, acrescenta Priscila Faricelli.
O projeto, relatado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), amplia em 180 dias o prazo de adesão das empresas ao regime tributário do Simples Nacional, contados a partir da data de abertura do negócio. Segundo a Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais de Santa Catarina, pelo menos 130 mil pequenos negócios fecharam as portas no estado desde o início da crise sanitária.
Para evitar que mais empresários se vejam obrigados a encerrar suas atividades, o parlamentar defende que uma das principais vantagens da norma será a possibilidade de participação no Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). Esse mecanismo especial de recuperação de débitos tributários ocorre, geralmente, mediante concessão de melhores condições para parcelamento e redução das multas e juros para empresas.
“O relatório vai ao encontro ao que o micro e o pequeno sempre esperaram, que é ter a oportunidade de participar de todos os REFIS, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Era o que faltava para que os pequenos negócios tivessem o mesmo benefício da média e grande empresa”, ressalta.
“A gente sabe do valor que isso tem para o micro e pequeno empresário. É o crédito para que ele continue vivo, para obter crédito, tem que arrumar o tributo que muitas vezes não pôde pagar. O PLP dá a possibilidade em fazer os parcelamentos toda vez que o governo resolver fazer uma transação tributária”, esclarece o parlamentar.
Segundo a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), 3,5 milhões de contribuintes inscritos na dívida ativa poderão ser beneficiados. Até o dia 25 de junho, aproximadamente 30 mil acordos haviam sido aprovados. A expectativa da PGFN é negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar pouco mais de R$ 8 bilhões em três anos.
Fonte: Brasil 61