Foi criado pela Administração Municipal o Programa de Parcelamento Incentivado de débitos (PPI)
O Programa está oferecendo às pessoas físicas e jurídicas condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelamento de créditos tributários e não tributários, no chamado REFIS. O programa busca oferecer oportunidade para que inadimplentes possam promover a regularização de seus débitos.
O prazo de adesão vai até 23 de dezembro e abrange todos os débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano até o exercício de 2020, os de Água, ISS e os demais débitos pendentes até a data de adesão ao Programa de Parcelamento.
Não integram o programa os débitos decorrentes de multas de infrações de trânsito, ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, convênios, parcerias, auxílios e subvenções firmados com o município.
Os benefícios fiscais do PPI compreendem exclusivamente a redução de juros de mora, de multas moratórias, da multa fiscal e das multas administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia, de natureza tributária e não tributária, funcionando da seguinte forma:
Juros e Multas Moratórias
A vista – Abatimento e 100% dos juros e das multas moratórios;
De 2 a 5 Parcelas – Abatimento e 80% dos juros e das multas moratórios;
De 6 a 10 Parcelas – Abatimento e 70% dos juros e das multas moratórios;
De 11 a 15 Parcelas – Abatimento e 60% dos juros e das multas moratórios;
Seguindo até de 31 a 60 Parcelas – Abatimento e 20% dos juros e das multas moratórios.
Para Multas Fiscais e Multas Administrativas decorrente do poder de polícia:
A vista – Abatimento e 100% do valor principal;
De 2 a 3 Parcelas – Abatimento e 18% do valor principal;
De 4 a 6 Parcelas – Abatimento e 16% do valor principal;
De 7 a 12 Parcelas – Abatimento e 14% do valor principal;
De 13 a 18 Parcelas – Abatimento e 12% do valor principal;
De 19 a 24 Parcelas – Abatimento e 10% do valor principal;
De 25 a 30 Parcelas – Abatimento e 8% do valor principal;
De 31 a 60 Parcelas – Abatimento e 6% do valor principal.
Parcela mínima de R$ 30,00 pessoa física e de R$ 60,00 pessoa jurídica.
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Fonte: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Batatais