Senado aprova MP que regula pagamento de auxílio emergencial e texto vai à sanção
Medida também define regras para pagamento do benefício em decorrência da pandemia da Covid-19
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 34/2020, que estabelece regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Em sessão remota realizada nesta quarta-feira (26), os parlamentares decidiram enviar a proposta para sanção do presidente da República.
O projeto é oriundo da Medida Provisória 959/2020. A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO). O parlamentar manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da proposta na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na última terça-feira (25).
“Quanto à constitucionalidade, consideramos a matéria adequada. Também não identificamos aspectos de injuridicidade e contrários à boa técnica legislativa. Quanto ao exame da proposição sob a ótica da despesa pública, verifica-se que os dispositivos trazidos revestem-se de caráter essencialmente normativo, sem impacto direto ou indireto sobre o aumento das despesas públicas”, pontua Eduardo Gomes.
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A MP 959/2020 define regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores que sofreram com a redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho por causa da pandemia. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), lembra que a iniciativa do governo veio em um momento em que as empresas não tinham mais condições de manter seus funcionários. Por isso, o parlamentar acredita que a manutenção desse programa vai ajudar na retomada da economia do país no pós-pandemia.
“Esse programa lançado pelo governo em abril, é responsável pela preservação de mais de 16 milhões de empregos e foi prorrogado pelo presidente Bolsonaro esta semana por mais dois meses, totalizando 180 dias. Estão previstos 51 bilhões para o programa e já foram pagos 21,8 bilhões para manter esses 16 milhões de empregos no Brasil”, afirma o senador.
Proteção de dados
O texto da MP 959/2020 previa, ainda, o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Essa norma regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, para o fim do período de calamidade pública, conforme consta no artigo 4º do PLV.
No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou que esse dispositivo não era adequado e passou a ser considerado “não escrito” no projeto. Assim, Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) chegou a mencionar itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Alcolumbre, por sua vez, lembrou que, no mês de maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.
“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização” destacou o presidente do Senado.
O PLV 34/2020 foi aprovado com emenda de redação apresentada por Eduardo Gomes (MDB-TO), que retirou a expressão “social” da poupança digital autorizada a ser aberta pelo artigo 2º do PLV.
Fonte: Brasil 61