Prazo para certificação de entidades beneficentes é prorrogado até o fim do ano
Em razão da pandemia de Covid-19 foi determinada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para as entidades apresentarem o requerimento para o processo de certificação
O Governo Federal prorrogou o prazo para processos relativos à Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Em razão da pandemia de Covid-19 foi determinada a suspensão, até 31 de dezembro de 2020, do prazo para as entidades apresentarem o requerimento para o processo de certificação.
O certificado é concedido à pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
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Esta é a terceira prorrogação promovida neste ano pelo Ministério da Cidadania diante do estado de calamidade pública. Segundo o Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), as entidades estavam com dificuldades de seguir com a realização de suas atividades, bem como com os processos de requerimento do certificado durante a pandemia.
A medida teve como objetivo dar continuidade a oferta de serviços e programas. A rede socioassistencial privada é formada por quase 15 mil entidades. 1.587 unidades são de acolhimento institucional para idosos, por exemplo, o que corresponde a 89% dos idosos acolhidos no Brasil.
Fonte: Brasil 61